REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INCENTIVO VÍRGULA$

O presente regulamento do “PROGRAMA DE INCENTIVO VÍRGULA$”, disponibilizado no site http://www.virgula.com.br (“PORTAL VÍRGULA”) regulamenta o incentivo de uso ao acesso à Internet, produto este de propriedade da Virgula SA., pessoa jurídica com sede na Av Paulista, 967 11 andar – Bela Vista, inscrita no CNPJ sob o nº 04.098.485/0001-59 (“VÍRGULA”), prestado à pessoa (o “ASSINANTE”) indicada na página de cadastro do PORTAL VÍRGULA ( a “CONFIRMAÇÃO CADASTRAL”), de acordo com as disposições aqui contidas.

Ao participar do PROGRAMA DE INCENTIVO VÍRGULA$, o ASSINANTE expressamente aceita, sem reservas ou ressalvas, todas as disposições deste regulamento, da Política de Utilização e os termos de uso do serviço de provimento de acesso à Internet.

O VÍRGULA reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, modificar o presente regulamento, incluindo novas condições e/ou restrições que vierem a ser adotadas pelo VÍRGULA, razão pela qual recomenda-se que o ASSINANTE PROCEDA DE FORMA HABITUAL à leitura do presente PROGRAMA DE INCENTIVO VÍRGULA.

1. O PROGRAMA DE INCENTIVO

    1. O presente regulamento visa definir as condições para o PROGRAMA DE INCENTIVO VÍRGULA$, através do qual serão atribuídos pontos aos ASSINANTES, denominados VÍRGULA$, em razão das conexões à Internet realizadas pelo ASSINANTE através do discador vírgula, o (“DISCADOR VÍRGULA”) ou através dos números telefônicos disponibilizados pelo VÍRGULA, bem como a pontuação aos ASSINANTES em decorrência da indicação de amigos que aderirem ao PROGRAMA DE INCENTIVO VÍRGULA$.

 

    1. Os VÍRGULA$, acumulados serão computados periodicamente pelo VÍRGULA ao ASSINANTE, de acordo com as condições previstas neste Regulamento.


2. FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

2.1 Mediante a conexão à Internet pelo ASSINANTE cadastrado no PORTAL VIRGULA, através do discador VÍRGULA, cada minuto conectado corresponderá a uma determinada quantidade de VÍRGULA$, conforme tabela de conversão divulgada no hotsite do PORTAL VÍRGULA, sendo que cada VÍRGULA$ corresponderá a R$ 1,00 (um real). Participarão automaticamente os ASSINANTES que indicarem amigos a participar do PROGRAMA DE INCENTIVO VÍRGULA$.

2.2 Conforme as regras atuais de telefonia fixa, o horário de tarifa reduzida, é aquele compreendido no horário das 00h00 às 6h00, todos os dias, de segunda-feira à segunda-feira; aos sábados das 14h00 às 23h59, e aos domingos e feriados nacionais, o dia todo. O horário de tarifa normal é aquele compreendido fora dos horários de tarifa reduzida descritos na presente cláusula. 

3. DOS VÍRGULA$

3.1 Os VÍRGULA$ são créditos virtuais que podem ser trocados por dinheiro, adquiridos através da i) realização de conexões à Internet através do DISCADOR VÍRGULA ou através dos números de acesso indicados pelo VÍRGULA; através de conexão discada; ii) a indicação de amigos, na forma deste regulamento; iii) participação de promoções com regras e condições específicas.
 
3.2 Os VÍRGULA$ acumulados pelo ASSINANTE poderão ser consultados no PORTAL VÍRGULA, na Central do Assinante, através do login do assinante e poderão ser utilizados conforme o disposto neste regulamento.

3.3 As horas de conexão acumuladas entre às 00:00 e 23:59 de um mesmo dia, através de conexões finalizadas, são convertidas para VÍRGULA$ diariamente às 04:00 do dia posterior ao da apuração, ficando os VÍRGULA$ e horas de conexão disponíveis para verificação na Central do Assinante após a conversão aqui mencionada.

3.4 Os VÍRGULA$ acumulados pelo ASSINANTE em um determinado mês ficarão bloqueados pelo prazo máximo de 60(sessenta) dias a contar da conversão das horas de conexão para VIRGULA$. Após este prazo de bloqueio, os VÍRGULA$ ficarão disponíveis para utilização para o pagamento de produtos e serviços oferecidos pelo VÍRGULA, bem como serem convertidos em reais, na forma deste regulamento e instruções contidas no PORTAL VÍRGULA.

4. DA CONVERSÃO DOS VÍRGULA$ PARA REAIS

4.1. O ASSINANTE poderá requerer ao VÍRGULA a conversão de parte dos VÍRGULA$ acumulados, e que não estejam bloqueados, para Reais, mediante a transferência do respectivo valor para uma conta bancária indicada pelo ASSINANTE. Para que este pedido seja efetivado, deverá o ASSINANTE fazer a solicitação no PORTAL VÍRGULA, que somente será concretizada se corretamente informado o número do registro perante o Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (“CPF”) do beneficiário, o nome do banco de destino e o número da conta bancária para qual deve ser feita a transferência.

4.2. O ASSINANTE será responsável pela veracidade e correção de todas as informações por ele fornecidas para a realização da conversão de VÍRGULA$ para Reais, responsabilizando-se, em caráter exclusivo, por quaisquer danos decorrentes da impropriedade dessas informações.

4.3. Os ASSINANTES menores de 18 (dezoito) anos devem obter a prévia autorização de seus pais, tutores ou responsáveis legais, os quais serão considerados responsáveis pelas informações prestadas ao VÍRGULA e por todos os atos praticados pelos menores, em especial com relação à transferência de VÍRGULA$  para a conta bancária indicada. Qualquer inconsistência nas informações prestadas ensejará no atraso na conversão dos VÍRGULA$ em Reais.

4.4. Os depósitos para os VÍRGULA$ desbloqueados serão realizados conforme os seguintes critérios: i) transferência bancária, caso seja identificada conta bancária pertencente a um dos bancos credenciados pelo VÍRGULA, conforme lista prevista no PORTAL VÍRGULA, a ser realizada no prazo 04 (quatro) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado por motivo justificado; ii) transferência interbancária (“DOC.”), caso o ASSINANTE indique uma conta bancária pertencente a um banco não credenciado pelo VÍRGULA, a ser efetivada no prazo de 06 (seis) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado por motivo justificado.

4.5. O ASSINANTE autoriza expressamente ao VÍRGULA descontar os custos respectivos de seus VÍRGULA$, as taxas aplicadas pelos bancos, bem como todos e quaisquer tributos ou contribuições incidentes na operação de transferência. Qualquer transferência somente ser efetuada se houverem VÍRGULA$ suficientes para fazer frente aos respectivos custos de transferência. O valor da transferência bancária dependerá da instituição financeira escolhida pelo ASSINANTE entre as conveniadas e divulgadas no PORTAL VÍRGULA. Caso o ASSINANTE indique uma instituição financeira não conveniada, a conversão dos VÍRGULA$ será efetivada através de DOC.

4.6. Os requerimentos de conversão de VÍRGULAS enviados pelos ASSINANTES e recebidos pelo VÍRGULA até às 24:00 horas (meia-noite) serão computados pelo VÍRGULA às 04:00 (quatro horas da manhã).

4.7 O valor mínimo para resgate pelo ASSINANTE será de 10 VÍRGULA$, o que equivale a R$ 10,00 (dez reais). O ASSINANTE receberá o valor de seus VÍRGULA$ convertidos em Reais na forma e com os descontos mencionados no item 4.5 deste regulamento. O resgate acima de 50 VÍRGULA$ será isento dos custos mencionados no item 4.5 acima.

5. PRAZO DE VALIDADE DOS VÍRGULA$

5.1. Os VÍRGULA$ acumulados pelo ASSINANTE terão validade de 1 (um) ano a partir do momento em que forem liberados para resgate. Após esse período, os VÍRGULA$ expirarão automaticamente e serão excluídos do extrato do ASSINANTE, não podendo ser resgatados em qualquer hipótese, seja qual for a justificativa.

5.2. O ASSINANTE concorda que os VÍRGULA$ acumulados poderão ser cancelados, a exclusivo critério do VÍRGULA, nas seguintes hipóteses: i) rescisão do contrato motivada pelo ASSINANTE; ii) descumprimento pelo ASSINANTE das obrigações estabelecidas neste instrumento e outros; e iii) inatividade do ASSINANTE pela não utilização pelo ASSINANTE, da conexão à Internet ou o webmail oferecido pelo VÍRGULA por 06 meses consecutivos e ininterruptos.

6. PROMOÇÃO “INDICAÇÃO DE AMIGOS”

6.1. Os ASSINANTES do PROGRAMA DE INCENTIVO VÍRGULA$ que indicarem amigos para aderir a este programa, receberão VÍRGULA$ equivalentes a 20% (vinte por cento) do total de VÍRGULA$ acumulados por cada amigo indicado pelo ASSINANTE, a título de bonificação promocional,.

6.2. Para que o ASSINANTE tenha direito a receber o bônus de 20% (vinte por cento) de que trata o item 6.1 acima, o amigo indicado pelo ASSINANTE deverá efetivar o seu cadastro a partir do recebimento de um e-mail convite. Somente serão considerados para os fins da bonificação da promoção “Indicação de amigos” os amigos do ASSINANTE que concretizarem o cadastro utilizando o link disponibilizado no e-mail convite.

6.3. O amigo indicado pelo ASSINANTE deverá sempre ser um ASSINANTE distinto daquele que o convidou, bem como ainda não seja cliente do PORTAL VÍRGULA, caso contrário, a indicação não será validada para gerar o bônus mencionado no item 6.1 acima .

6.4. O ASSINANTE terá direito ao bônus de 20% (vinte por cento) de que trata o item 6.1 acima, enquanto viger a promoção e enquanto o amigo por ele indicado for ASSINANTE do VÍRGULA e acessar a Internet discada por meio do Discador VÍRGULA ou através dos números telefônicos indicados pelo VÍRGULA.

6.5 A promoção “Indicação de amigos” terá prazo indeterminado, podendo ser revogada com aviso com 30(trinta) dias de antecedência no e-mail do ASSINANTE e divulgação no PORTAL VÍRGULA.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O VÍRGULA poderá invalidar os VÍRGULA$ acumulados pelo ASSINANTE mediante qualquer tipo de fraude, abuso ou forma de burlar o sistema do VÍRGULA, bem como pelo descumprimento deste regulamento, dos termo de uso e a Política de Utilização.

7.2. O presente programa e seus benefícios são oferecidos a exclusivo critério do VÍRGULA, que se reserva o direito de, a qualquer momento, cancelar ou alterar as suas regras, MEDIANTE AVISO PRÉVIO, através do e-mail indicado pelo ASSINANTE quando da efetivação da CONFIRMAÇÃO CADASTRAL.

7.3 O VÍRGULA poderá cancelar o presente programa de incentivo, ficando limitada a responsabilidade do VÍRGULA única e exclusivamente na conversão dos VÍRGULA$ acumulados, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, CONTADOS DA DATA DA VEICULAÇÃO DA INFORMAÇÃO PELO VÍRGULA, acerca do cancelamento do Programa, para utilizar os VÍRGULA$ acumulados.

7.4 O prazo do presente programa de incentivo é indeterminado, podendo ser rescindido pelo ASSINANTE, com a exclusão das informações do ASSINANTE e o pagamento de eventuais valores em aberto e pelo VÍRGULA verificando-se o uso inadequado dos serviços pelo ASSINANTE.

7.5. O ASSINANTE declara ter pleno conhecimento de que para acessar a Internet através do VÍRGULA e obter as vantagens e benefícios oferecidos pelo VÍRGULA, é necessária realização de ligação telefônica para interligação do computador do ASSINANTE à central VÍRGULA. As ligações telefônicas efetuadas pelo ASSINANTE para acesso à Internet por meio da VÍRGULA serão tarifadas em conformidade com os planos e tarifas praticados pela prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado (“STFC”) escolhida pelo ASSINANTE. Em virtude disso, o pagamento à prestadora de STFC dos valores referentes à utilização da linha telefônica durante o período que o ASSINANTE permanecer conectado à Internet por meio do VÍRGULA, será, a qualquer tempo, de exclusiva responsabilidade do ASSINANTE.

7.6. Todas as dúvidas, questionamentos ou reclamações relacionadas ao presente Programa, deverão ser encaminhados ao VÍRGULA, por escrito, através do e-mail indicado no PORTAL VÍRGULA.

7.7. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, para dirimir qualquer controvérsia derivada do presente Contrato.

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